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Lei Nº 14.628 de 14 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.628 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 463/07)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo