CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Lei Nº 14.619 de 7 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.

LEI Nº 14.619 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 559/07 VEREADOR WADIH MUTRAN - PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida uma alínea ao inciso CCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, incluindo nela o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 14.342, de 05 de abril de 2007, por consolidação.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo