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LEI Nº 14.617 de 7 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir data para a realização da Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos constante do inciso II, do art. 7º, e dá outras providências.

LEI Nº 14.617 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 278/07 VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir data para a realização da Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos constante do inciso II, do art. 7º, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

LXXVII - semana em que recair o dia 18 de abril:

- ...

- Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município de São Paulo, as quais poderão realizar, durante a semana, feiras regionalizadas no âmbito de cada uma das subprefeituras."

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo