CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.586 de 7 de Novembro de 2007

Denomina Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val o logradouro público inominado, situado no Distrito do Mandaqui e dá outras providências.

LEI Nº 14.586, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 209/07, do Vereador Roberto Tripoli - PV)

Denomina Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val o logradouro público inominado, situado no Distrito do Mandaqui e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val a rua sem denominação que começa na Rua Mariquinha Viana, delimitada em ambos os lados pela Praça Rubens Fiorani e termina na Avenida Engenheiro Caetano Álvares (Setor 70 - Quadra 416), no Distrito do Mandaqui - Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo