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LEI Nº 14.565 de 23 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a inclusão da Caminhada da Ressurreição no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI 14.565 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 344/07)

(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB)

Dispõe sobre a inclusão da Caminhada da Ressurreição no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a Caminhada da Ressurreição, a ser comemorada, anualmente, no domingo seguinte à Sexta-Feira da Paixão.

Parágrafo único. Fica fixado como trajeto da Caminhada da Ressurreição o trecho compreendido entre a Basílica Nossa Senhora da Penha e a Catedral de São Miguel Arcanjo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo