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LEI Nº 14.561 de 23 de Outubro de 2007

INSTITUI, NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DA VILA NATAL, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SABADO DE JUNHO DE CADA ANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 523/07)

LEI 14.561 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 523/07)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Natal, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Natal, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 523/07