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LEI Nº 14.540 de 17 de Outubro de 2007

Denomina Praça Gilvan Rodrigues da Silva o conjunto de espaços livres sem denominação "3M" e "5M" da COHAB Brigadeiro Faria Lima, delimitados pelas ruas Irene Lisboa, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, Distrito do Grajaú, Subprefeitura do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.540, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 092/07, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)

Denomina Praça Gilvan Rodrigues da Silva o conjunto de espaços livres sem denominação "3M" e "5M" da COHAB Brigadeiro Faria Lima, delimitados pelas ruas Irene Lisboa, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, Distrito do Grajaú, Subprefeitura do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Gilvan Rodrigues da Silva o conjunto de espaços livres sem denominação "3M" e "5M" da COHAB Brigadeiro Faria Lima, delimitados pelas ruas Irene Lisboa, São Caetano do Sul e Taboão da Serra (Setor 174 - Quadra 236), no Distrito do Grajaú, Subprefeitura do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo