CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.530 de 17 de Outubro de 2007

Denomina Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra, e dá outras providências.

LEI Nº 14.530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 658/06, da Vereadora Soninha - PPS)

Denomina Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra (Setor 10 - Quadras 50 e 65), situado nos distritos da Consolação e Jardim Paulista, Subprefeituras da Sé e Pinheiros, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo