CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.528 de 17 de Outubro de 2007

Denomina Praça Francesco Di Martino o espaço livre sem denominação, situado no Setor 61 - Quadras 26, 56 e 58, no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 14.528, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 601/06, do Vereador Ademir da Guia - PR)

Denomina Praça Francesco Di Martino o espaço livre sem denominação, situado no Setor 61 - Quadras 26, 56 e 58, no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francesco Di Martino o espaço livre sem denominação, situado no Setor 61 - Quadras 26, 56 e 58, no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo