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LEI Nº 14.464 de 4 de Julho de 2007

ALTERA PARCIALMENTE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE; E ESTENDE A GRATIFICACAO DE APOIO A EDUCACAO, INSTITUIDA PELO ART. 7. DA LEI N. 14.244, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA. (PL 19/06)

LEI Nº 14.464, DE 4 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 19/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Altera parcialmente o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; e estende a Gratificação de Apoio à Educação, instituída pelo art. 7º da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, aos servidores que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica parcialmente alterado o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na conformidade do Anexo Único desta lei, observada as seguintes normas:

I - criados, os que constam da coluna "Situação Nova", sem correspondência na coluna "Situação Atual";

II - extintos, os que constam apenas da coluna "Situação Atual", sem correspondência na coluna "Situação Nova".

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão criados nos termos do Anexo Único desta lei passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

Art. 2º. No prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta lei, deverá o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre a reestruturação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º. A Gratificação de Apoio à Educação instituída pelo art. 7º da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, passa a ser concedida aos titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas lotados e em efetivo exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação, observados os mesmos valores, critérios e condições estabelecidos naquela lei.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: QUADRO, ANEXO ÚNICO VIDE DOC 05/07/07 PÁGS. 01 E 03

Correlações

  • PL 19/06