CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.444 de 21 de Junho de 2007

Denomina Travessa José Estevão logradouro público inominado situado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do M'Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 14.444, DE 21 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 674/06, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Travessa José Estevão logradouro público inominado situado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do M'Boi Mirim, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa José Estevão logradouro público inominado conhecido como Rua Particular, Cadlog 69.113-5, com início na Rua Nova do Tuparoquera e término aproximadamente 120 metros além do seu início (Setor 165 - Quadra 143), no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do M'Boi Mirim.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo