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LEI Nº 14.382 de 10 de Maio de 2007

INCLUI, NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, A FESTA POPULAR DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DA PENHA DE FRANCA E SAO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 369/06)

LEI Nº 14.382 DE 10 DE MAIO DE 2007

PROJETO DE LEI Nº 369/06)

(VEREADOR NATALINI - PSDB)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a festa popular de Nossa Senhora do Rosário da Penha de França e São Benedito dos Homens Pretos, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a festa popular de Nossa Senhora do Rosário da Penha de França e São Benedito dos Homens Pretos, a ser realizada, anualmente, no dia 16 de junho.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2007.

O Presidente em exercício, Adilson Amadeu.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 369/06