CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.364 de 10 de Abril de 2007

Denomina Praça Antonio Romanelo Zorzeto o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas Apodi com Sepetiba (Setor 24 - Quadras 29, 30 e 82), no Distrito da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 14.364, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 231/06, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Antonio Romanelo Zorzeto o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas Apodi com Sepetiba (Setor 24 - Quadras 29, 30 e 82), no Distrito da Lapa, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Romanelo Zorzeto o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas Apodi com Sepetiba (Setor 24 - Quadras 29, 30 e 82), no Distrito da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo