Denomina Praça Regina Célia Bono o logradouro público inominado, situado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 14.354, DE 10 DE ABRIL DE 2007
(Projeto de Lei nº 44/06, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina Praça Regina Célia Bono o logradouro público inominado, situado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Regina Célia Bono o espaço livre delimitado pelas Ruas Francisco Lotufo, Benedito Guedes de Oliveira e pela Avenida Inajar de Souza, no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia (Setor 76 - Quadras 83 e 203).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo