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LEI Nº 14.343 de 5 de Abril de 2007

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 263/06)

LEI Nº 14.343 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 263/06)

(VEREADOR RUBENS CALVO - PT)

Institui a Semana Municipal da Saúde, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana Municipal da Saúde, a ser comemorada anualmente de 02 a 07 de abril.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 263/06