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LEI Nº 14.340 de 5 de Abril de 2007

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OSTOMIZADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 700/06)

LEI Nº 14.340 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 700/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Institui o Dia Municipal do Ostomizado, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ostomizado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, passando o mesmo a integrar o Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 700/06