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LEI Nº 14.331 de 3 de Abril de 2007

INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO OS FESTEJOS DO ANIVERSARIO DO BAIRRO DE SANTO AMARO. (PL 666/06)

LEI Nº 14.331, DE 3 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 666/06, do Vereador Natalini - PSDB)

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo os festejos do aniversário do bairro de Santo Amaro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os festejos em comemoração ao aniversário do bairro de Santo Amaro, a ser comemorado no mês de janeiro de cada ano.

Art. 2º O mês instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 666/06