CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.322 de 30 de Março de 2007

Denomina Travessa Josefa Domingues Lima o logradouro público inominado, situado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.322, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 105/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Travessa Josefa Domingues Lima o logradouro público inominado, situado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada Travessa Josefa Domingues Lima a passagem sem denominação, com início na altura do número 368 da Avenida Dom Rodrigo Sanches, entre a viela sem denominação e a Passagem 2 - CODLOG 44460-0, e término na Passagem 4 - CODLOG 29974-0 (Setor 184 - Quadra 236), Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo