CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.314 de 29 de Março de 2007

REVOGA PARCIALMENTE PLANO DE MELHORAMENTO VIARIO NA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, APROVADO PELA LEI N. 6536, DE 23 DE JUNHO DE 1964. (PL 639/03)

LEI Nº 14.314, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 639/03, do Executivo)

Revoga parcialmente plano de melhoramento viário na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, aprovado pela Lei nº 6.536, de 23 de junho de 1964.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.877, Classificação P-981, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica revogado o inciso X do art. 1º da Lei nº 6.536, de 23 de junho de 1964, que aprovou plano de melhoramento viário na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 639/03