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LEI Nº 14.291 de 22 de Março de 2007

DENOMINA PRACA EMILINHA BORBA O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO SITUADO NO DISTRITO DE MOEMA, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA.(PROJETO DE LEI N.641/05)

LEI Nº 14.291, DE 22 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 641/05, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Emilinha Borba o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Emilinha Borba o espaço livre sem denominação localizado na confluência das Ruas de Ceuta e Santelmo, no Distrito de Moema (Setor Fiscal 41 - Quadras 046, 047, 049 e 289).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 641/05