Denomina Praça Amaro Galdino da Silva espaço livre público inominado, situado no Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.
LEI Nº 14.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 590/05, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Amaro Galdino da Silva espaço livre público inominado, situado no Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Amaro Galdino da Silva o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Serra Preta, Floresta Azul e viela sem denominação (Setor 130, Quadra 373), situado no Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo