Denomina Travessa Ronaldo Leandro Vieira o logradouro público sem denominação (Codlog 60.065-2), que começa na Rua Bacio de Filicaia, entre a Rua Mateus Serrão e a Passagem B (Codlog 60.736-3), e término a aproximadamente 101 metros além do seu início, em balão de retorno, localizado no Distrito de Jardim São Luís, e dá outras providências.
LEI Nº 14.218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 227/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Denomina Travessa Ronaldo Leandro Vieira o logradouro público sem denominação (Codlog 60.065-2), que começa na Rua Bacio de Filicaia, entre a Rua Mateus Serrão e a Passagem B (Codlog 60.736-3), e término a aproximadamente 101 metros além do seu início, em balão de retorno, localizado no Distrito de Jardim São Luís, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Ronaldo Leandro Vieira o logradouro público sem denominação conhecido como Passagem A (Codlog 60.065-2), que começa na Rua Bacio de Filicaia, entre a Rua Mateus Serrão e a Passagem B (Codlog 60.736-3), e término a aproximadamente 101 metros além do seu início, em balão de retorno, localizado no Distrito de Jardim São Luís.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo