CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.216 de 20 de Setembro de 2006

Denomina Praça Doutor Danilo Stefanelli o espaço público livre sem denominação, situado no Distrito da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 14.216, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 206/05, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Doutor Danilo Stefanelli o espaço público livre sem denominação, situado no Distrito da Mooca, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Doutor Danilo Stefanelli o espaço público livre sem denominação, situado entre as Ruas Doutor Guilherme Ellis e Jaibarás (Setor 27 - Quadra 77), no Distrito da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo