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LEI Nº 14.209 de 15 de Setembro de 2006

INSTITUI O DIA DO SOFTBOL NO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 802/05)

LEI 14.209 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 802/05)

(VEREADOR USHITARO KAMIA - PFL)

Institui o Dia do Softbol no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Softbol, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Para os efeitos desta lei, na semana que antecede a data ora criada, o Poder Executivo envidará esforços para a realização de atividades que tenham por objetivo dar conhecimento e divulgação do esporte.

Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver diretamente as atividades de que trata esta lei ou mediante convênio com a iniciativa privada, Governo Estadual e Governo Federal.

Art. 5º Os responsáveis pelos eventos relacionados à data ora instituídos deverão, sempre que possível, recorrer a especialistas e associações desportivas responsáveis pela organização do esporte, em especial a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, com sede em São Paulo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 802/05