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LEI Nº 14.199 de 11 de Setembro de 2006

INSTITUI O DIA DA SAUDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI 481/05).

LEI 14.199 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 481/05)

(VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO - PL)

Institui o Dia da Saudade, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Saudade, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O Dia da Saudade tem como objetivos:

I - o Carnaval da Saudade, visando relembrar os carnavais fora de época;

II - o Jogo da Saudade, em que serão relembradas as cinco copas e seus ídolos;

III - a realização de serenatas de rua;

IV - a exibição nos cinemas e teatros de filmes e peças inesquecíveis do passado.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 481/05