LEI 14.177 DE 28 DE JUNHO DE 2006
(PROJETO DE LEI 593/05)
(VEREADOR CARLOS GIANNAZI - PSOL)
Cria o Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar, no Município de São Paulo e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar no Município de São Paulo.
Art. 2º O evento, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm