CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.174 de 28 de Junho de 2006

DISPOE SOBRE A INSTITUCIONALIZACAO DO HINO OFICIAL DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA.(PL 710/05)

LEI 14.174 DE 28 DE JUNHO DE 2006

(PROJETO DE LEI 710/05)

(VEREADOR JOSÉ FERREIRA-ZELÃO - PT)

Dispõe sobre a institucionalização do Hino Oficial do Distrito de Itaim Paulista.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como Hino Oficial do Distrito do Itaim Paulista a letra e música do Hino do Itaim Paulista, que tem como compositor o Sr. Nilton Damasceno Ferreira.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC08/07/06 - PÁGINA 76

Correlações

  • PL 710/05