Denomina Praça Luiz de Arruda o espaço livre sem denominação situado ao final da Rua Renato Viana (Setor 090 - Quadra 406), no Bairro Jardim Marajoara, Distrito de Campo Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 14.156, DE 11 DE MAIO DE 2006
(Projeto de Lei nº 516/04, do Vereador William Woo - PSDB)
Denomina Praça Luiz de Arruda o espaço livre sem denominação situado ao final da Rua Renato Viana (Setor 090 - Quadra 406), no Bairro Jardim Marajoara, Distrito de Campo Grande, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiz de Arruda o espaço livre sem denominação situado ao final da Rua Renato Viana (Setor 090 - Quadra 406), no Bairro Jardim Marajoara, Distrito de Campo Grande.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 maio de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo