LEI Nº 14.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 632/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2006.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2006, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações;
II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2006.
Seção I
Do Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações
Art. 2º O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2006, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.233.928.200 (dezessete bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e oito mil e duzentos reais).
Art. 3º A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITA R$
RECEITAS CORRENTES 15.999.094.200
RECEITA TRIBUTÁRIA 7.886.698.400
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 166.771.800
RECEITA PATRIMONIAL 306.148.700
RECEITA INDUSTRIAL 56.000
RECEITAS DE SERVIÇOS 164.878.100
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.661.437.400
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.324.090.300
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS (510.986.500)
RECEITAS DE CAPITAL 1.234.834.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 203.157.900
ALIENAÇÃO DE BENS 143.462.000
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 3.288.200
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 707.717.200
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 177.208.700
TOTAL DA RECEITA 17.233.928.200
Art. 4º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
Órgão Descrição R$
09 Câmara Municipal 267.608.154
10 Tribunal de Contas 91.724.552
11 Gabinete do Prefeito 12.510.205
11 Secretaria do Governo Municipal 191.188.219
12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 170.083.431
13 Secretaria Municipal de Planejamento 160.893.286
14 Secretaria Municipal de Habitação 432.441.526
15 Secretaria Municipal de Gestão 525.486.980
16 Secretaria Municipal de Educação 3.252.223.867
17 Secretaria Municipal de Finanças 212.188.127
18 Secretaria Municipal da Saúde 3.098.922.077
19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 57.867.288
20 Secretaria Municipal de Transportes 674.808.507
21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 96.337.157
22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 855.834.594
23 Secretaria Municipal de Serviços 736.909.731
24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 238.411.073
25 Secretaria Municipal de Cultura 171.702.895
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 101.117.429
28 Encargos Gerais do Município 4.294.466.407
29 Secretaria Municipal de Comunicação 51.099.381
30 Secretaria Municipal do Trabalho 82.736.809
31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 4.114.402
32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.320.025
34 Secretaria Especial para Participação e Parceria 19.916.828
36 Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 7.851.489
41 Subprefeitura Perus 16.185.840
42 Subprefeitura Pirituba 22.732.474
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 26.403.145
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 16.594.921
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 24.471.338
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 19.662.820
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 20.465.659
48 Subprefeitura Lapa 21.494.765
49 Subprefeitura Sé 53.992.447
50 Subprefeitura Butantã 24.992.863
51 Subprefeitura Pinheiros 22.400.864
52 Subprefeitura Vila Mariana 22.049.304
53 Subprefeitura Ipiranga 23.233.478
54 Subprefeitura Santo Amaro 23.969.952
55 Subprefeitura Jabaquara 17.235.203
56 Subprefeitura Cidade Ademar 16.149.875
57 Subprefeitura Campo Limpo 23.504.184
58 Subprefeitura M´Boi Mirim 16.151.207
59 Subprefeitura Capela do Socorro 27.217.066
60 Subprefeitura Parelheiros 12.999.303
61 Subprefeitura Penha 26.495.633
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 17.476.020
63 Subprefeitura São Miguel 22.446.459
64 Subprefeitura Itaim Paulista 19.619.080
65 Subprefeitura Mooca 25.129.486
66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 19.039.462
67 Subprefeitura Itaquera 25.855.461
68 Subprefeitura Guaianases 20.990.022
69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 22.939.380
70 Subprefeitura São Mateus 24.466.621
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 15.526.639
88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 1.000
89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 18.153.000
91 Fundo Municipal de Habitação 68.047.962
91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 50.000
92 Fundo Mun.do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 216.000.000
93 Fundo Municipal de Assistência Social 245.036.128
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.332.000
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 12.203.900
96 Fundo Municipal de Turismo 1.500.000
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 168.846.800
Total 17.233.928.200
Art. 5º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
Função R$
01 Legislativa 359.332.706
02 Judiciária 95.957.157
04 Administração 382.407.682
05 Defesa Nacional 3.586.498
06 Segurança Pública 180.246.620
07 Relações Exteriores 4.114.402
08 Assistência Social 241.155.716
09 Previdência Social 1.451.707.427
10 Saúde 3.114.422.077
11 Trabalho 70.039.509
12 Educação 4.055.527.619
13 Cultura 203.062.745
14 Direitos da Cidadania 31.093.342
15 Urbanismo 2.491.532.916
16 Habitação 286.709.180
17 Saneamento 255.429.726
18 Gestão Ambiental 99.244.829
20 Agricultura 5.613.845
23 Comércio e Serviços 11.751.000
24 Comunicações 42.975.725
25 Energia 132.000.000
26 Transporte 913.231.324
27 Desporto e Lazer 78.574.490
28 Encargos Especiais 2.721.861.665
99 Reserva de Contingência 2.350.000
Total 17.233.928.200
Art. 6º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total
09 Câmara Municipal 248.918.000 18.690.154 0 267.608.154
10 Tribunal de Contas 87.653.000 4.071.552 0 91.724.552
11 Gabinete do Prefeito 192.279.886 11.418.538 0 203.698.424
12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 115.898.931 54.184.500 0 170.083.431
13 Secretaria Municipal de Planejamento 18.383.781 142.509.505 0 160.893.286
14 Secretaria Municipal de Habitação 47.620.948 384.820.578 0 432.441.526
15 Secretaria Municipal de Gestão 520.185.980 5.301.000 0 525.486.980
16 Secretaria Municipal de Educação 2.867.025.447 385.198.420 0 3.252.223.867
17 Secretaria Municipal de Finanças 136.965.322 75.222.805 0 212.188.127
18 Secretaria Municipal da Saúde 2.677.904.876 421.017.201 0 3.098.922.077
19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 41.699.140 16.168.148 0 57.867.288
20 Secretaria Municipal de Transportes 514.394.335 160.414.172 0 674.808.507
21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 94.563.157 1.774.000 0 96.337.157
22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 35.426.335 820.408.259 0 855.834.594
23 Secretaria Municipal de Serviços 731.771.731 5.138.000 0 736.909.731
24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 235.792.721 2.618.352 0 238.411.073
25 Secretaria Municipal de Cultura 119.548.455 52.154.440 0 171.702.895
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 68.025.578 33.091.851 0 101.117.429
28 Encargos Gerais do Município 3.413.013.219 879.103.188 2.350.000 4.294.466.407
29 Secretaria Municipal de Comunicação 47.167.681 3.931.700 0 51.099.381
30 Secretaria Municipal do Trabalho 80.416.679 2.320.130 0 82.736.809
31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 2.618.224 1.496.178 0 4.114.402
32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.293.025 27.000 0 2.320.025
34 Secretaria Especial para Participação e Parceria 10.715.403 9.201.425 0 19.916.828
36 Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 2.842.189 5.009.300 0 7.851.489
41 Subprefeitura Perus 13.579.340 2.606.500 0 16.185.840
42 Subprefeitura Pirituba 20.247.974 2.484.500 0 22.732.474
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 22.044.145 4.359.000 0 26.403.145
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 13.726.421 2.868.500 0 16.594.921
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 22.082.838 2.388.500 0 24.471.338
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 16.718.320 2.944.500 0 19.662.820
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 18.235.159 2.230.500 0 20.465.659
48 Subprefeitura Lapa 18.633.362 2.861.403 0 21.494.765
49 Subprefeitura Sé 31.869.447 22.123.000 0 53.992.447
50 Subprefeitura Butantã 22.076.363 2.916.500 0 24.992.863
51 Subprefeitura Pinheiros 20.585.364 1.815.500 0 22.400.864
52 Subprefeitura Vila Mariana 19.774.804 2.274.500 0 22.049.304
53 Subprefeitura Ipiranga 20.397.110 2.836.368 0 23.233.478
54 Subprefeitura Santo Amaro 21.664.452 2.305.500 0 23.969.952
55 Subprefeitura Jabaquara 15.054.703 2.180.500 0 17.235.203
56 Subprefeitura Cidade Ademar 12.945.975 3.203.900 0 16.149.875
57 Subprefeitura Campo Limpo 20.420.684 3.083.500 0 23.504.184
58 Subprefeitura M´Boi Mirim 13.021.707 3.129.500 0 16.151.207
59 Subprefeitura Capela do Socorro 19.588.566 7.628.500 0 27.217.066
60 Subprefeitura Parelheiros 10.399.563 2.599.740 0 12.999.303
61 Subprefeitura Penha 23.931.066 2.564.567 0 26.495.633
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 15.070.970 2.405.050 0 17.476.020
63 Subprefeitura São Miguel 19.812.959 2.633.500 0 22.446.459
64 Subprefeitura Itaim Paulista 17.226.580 2.392.500 0 19.619.080
65 Subprefeitura Mooca 23.174.986 1.954.500 0 25.129.486
66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 16.731.962 2.307.500 0 19.039.462
67 Subprefeitura Itaquera 23.196.961 2.658.500 0 25.855.461
68 Subprefeitura Guaianases 18.350.122 2.639.900 0 20.990.022
69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 20.272.880 2.666.500 0 22.939.380
70 Subprefeitura São Mateus 21.691.921 2.774.700 0 24.466.621
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 12.898.972 2.627.667 0 15.526.639
88 1.000 0 0 1.000
89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000 0 0 100.000
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 18.153.000 0 0 18.153.000
91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 0 68.097.962 0 68.097.962
92 Fundo Mun. do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 0 216.000.000 0 216.000.000
93 Fundo Municipal de Assistência Social 244.608.638 427.490 0 245.036.128
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.332.000 0 0 1.332.000
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 12.002.945 200.955 0 12.203.900
96 Fundo Municipal de Turismo 1.447.500 52.500 0 1.500.000
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000 0 0 1.000
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 0 1.000 0 1.000
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 151.000.000 17.846.800 0 168.846.800
Total 13.327.195.802 3.904.382.398 2.350.000 17.233.928.200
Art. 7º O Orçamento das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo para o exercício de 2006, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.472.604.374,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais).
Art. 8º A receita das Autarquias e das Fundações, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
Autarquia Correntes Capital Total
Serviço Funerário do Município de S. Paulo 87.784.500 15.500 87.800.000
Hospital do Servidor Público Municipal 129.645.000 0 129.645.000
Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 1.787.357.910 1.968.450 1.789.326.360
Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 122.631.851 4.000 122.634.851
Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 112.672.951 642.000 113.314.951
Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 59.045.000 3.000 59.048.000
Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 90.234.700 4.000 90.238.700
Autarquia Hosp. Munic. Reg. Central 77.592.512 3.000 77.595.512
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana 1.000 0 1.000
Fundação Paulistana de Educ. e Tecnologia 2.820.000 180.000 3.000.000
Total 2.469.784.424 2.819.950 2.472.604.374
Art. 9º A despesa das Autarquias e das Fundações está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:
Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Total
01 Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 112.572.951 742.000 113.314.951
02 Hosp. Servidor Público Municipal 129.345.000 300.000 129.645.000
03 Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 1.787.357.910 1.968.450 1.789.326.360
04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 69.835.000 17.965.000 87.800.000
05 Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 122.630.851 4.000 122.634.851
06 Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 59.045.000 3.000 59.048.000
07 Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 90.234.700 4.000 90.238.700
08 Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 77.592.512 3.000 77.595.512
80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 2.820.000 180.000 3.000.000
81 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana 1.000 0 1.000
Total 2.451.434.924 21.169.450 2.472.604.374
Seção II
do Orçamento das Empresas
Art. 10. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2006, está fixada em R$ 1.994.181.324 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e oitenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais), com a seguinte distribuição:
Empresas R$
São Paulo Turismo S/A 86.576.050
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP 274.392.201
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 195.493.778
Companhia de Processamento de Dados do Munic. de S. Paulo - PRODAM 115.326.831
Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 620.803.097
São Paulo Transportes S/A - SPTRANS 701.589.367
Total 1.994.181.324
Seção III
Da Autorização para a Contratação de Operações de Crédito
Art. 11. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais:
I - até o limite de US$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil dólares americanos), para desenvolver, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal - PNAFM.
II - até o limite de R$ 436.361.603,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais), para desenvolver a 3ª etapa do Programa Prioritário dos Investimentos de Transportes do Município de São Paulo.
§ 1º Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.
§ 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
§ 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 4º O montante de que trata o inciso II deste artigo será atualizado até as datas das respectivas contratações das operações de crédito.
Art. 12. Nos termos do disposto no art. 10, da Lei Federal nº 11.131, de 1º de julho de 2005, fica o Executivo autorizado a participar do projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares através de decretos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
Art. 14. Ficam excluídos do limite do art. 13 desta lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
VIII - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
IX - as adequações orçamentárias necessárias à instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.
Art. 15. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 13 desta lei.
Art. 16. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 9°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação, as exclusões de que trata o art. 14 desta lei.
Art. 17. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos arts. 36 e 37 da Lei n° 14.036, de 25 de julho de 2005.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e alterações posteriores.
Art. 20. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primários e nominal, que compõem o Demonstrativo da Compatibilidade entre a programação orçamentária estabelecida nesta lei com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei nº 14.036, de 25 de julho de 2005, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
***OBS: Os Anexos desta lei serão publicados na íntegra posteriormente.