CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.126 de 29 de Dezembro de 2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DAS ADMINISTRACOES DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PARA O EXERCICIO DE 2006. OBS. SUPLEMENTO - CADERNOS 1 E 2 - DOC 08/02/06-ANEXOS DA LEI; COMPLEMENTO AO CAD 2 EM 25/02/06, P.66; COMPLEMENTO CAD 1 EM 12/04/06, P.41.

LEI Nº 14.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 632/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2006.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2006, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações;

II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2006.

Seção I

Do Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações

Art. 2º O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2006, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.233.928.200 (dezessete bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e oito mil e duzentos reais).

Art. 3º A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITA R$

RECEITAS CORRENTES 15.999.094.200

RECEITA TRIBUTÁRIA 7.886.698.400

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 166.771.800

RECEITA PATRIMONIAL 306.148.700

RECEITA INDUSTRIAL 56.000

RECEITAS DE SERVIÇOS 164.878.100

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.661.437.400

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.324.090.300

DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS (510.986.500)

RECEITAS DE CAPITAL 1.234.834.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 203.157.900

ALIENAÇÃO DE BENS 143.462.000

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 3.288.200

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 707.717.200

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 177.208.700

TOTAL DA RECEITA 17.233.928.200

Art. 4º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão Descrição R$

09 Câmara Municipal 267.608.154

10 Tribunal de Contas 91.724.552

11 Gabinete do Prefeito 12.510.205

11 Secretaria do Governo Municipal 191.188.219

12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 170.083.431

13 Secretaria Municipal de Planejamento 160.893.286

14 Secretaria Municipal de Habitação 432.441.526

15 Secretaria Municipal de Gestão 525.486.980

16 Secretaria Municipal de Educação 3.252.223.867

17 Secretaria Municipal de Finanças 212.188.127

18 Secretaria Municipal da Saúde 3.098.922.077

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 57.867.288

20 Secretaria Municipal de Transportes 674.808.507

21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 96.337.157

22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 855.834.594

23 Secretaria Municipal de Serviços 736.909.731

24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 238.411.073

25 Secretaria Municipal de Cultura 171.702.895

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 101.117.429

28 Encargos Gerais do Município 4.294.466.407

29 Secretaria Municipal de Comunicação 51.099.381

30 Secretaria Municipal do Trabalho 82.736.809

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 4.114.402

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.320.025

34 Secretaria Especial para Participação e Parceria 19.916.828

36 Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 7.851.489

41 Subprefeitura Perus 16.185.840

42 Subprefeitura Pirituba 22.732.474

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 26.403.145

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 16.594.921

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 24.471.338

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 19.662.820

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 20.465.659

48 Subprefeitura Lapa 21.494.765

49 Subprefeitura Sé 53.992.447

50 Subprefeitura Butantã 24.992.863

51 Subprefeitura Pinheiros 22.400.864

52 Subprefeitura Vila Mariana 22.049.304

53 Subprefeitura Ipiranga 23.233.478

54 Subprefeitura Santo Amaro 23.969.952

55 Subprefeitura Jabaquara 17.235.203

56 Subprefeitura Cidade Ademar 16.149.875

57 Subprefeitura Campo Limpo 23.504.184

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 16.151.207

59 Subprefeitura Capela do Socorro 27.217.066

60 Subprefeitura Parelheiros 12.999.303

61 Subprefeitura Penha 26.495.633

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 17.476.020

63 Subprefeitura São Miguel 22.446.459

64 Subprefeitura Itaim Paulista 19.619.080

65 Subprefeitura Mooca 25.129.486

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 19.039.462

67 Subprefeitura Itaquera 25.855.461

68 Subprefeitura Guaianases 20.990.022

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 22.939.380

70 Subprefeitura São Mateus 24.466.621

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 15.526.639

88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 1.000

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000

90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 18.153.000

91 Fundo Municipal de Habitação 68.047.962

91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 50.000

92 Fundo Mun.do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 216.000.000

93 Fundo Municipal de Assistência Social 245.036.128

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.332.000

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 12.203.900

96 Fundo Municipal de Turismo 1.500.000

97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 168.846.800

Total 17.233.928.200

Art. 5º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:

Função R$

01 Legislativa 359.332.706

02 Judiciária 95.957.157

04 Administração 382.407.682

05 Defesa Nacional 3.586.498

06 Segurança Pública 180.246.620

07 Relações Exteriores 4.114.402

08 Assistência Social 241.155.716

09 Previdência Social 1.451.707.427

10 Saúde 3.114.422.077

11 Trabalho 70.039.509

12 Educação 4.055.527.619

13 Cultura 203.062.745

14 Direitos da Cidadania 31.093.342

15 Urbanismo 2.491.532.916

16 Habitação 286.709.180

17 Saneamento 255.429.726

18 Gestão Ambiental 99.244.829

20 Agricultura 5.613.845

23 Comércio e Serviços 11.751.000

24 Comunicações 42.975.725

25 Energia 132.000.000

26 Transporte 913.231.324

27 Desporto e Lazer 78.574.490

28 Encargos Especiais 2.721.861.665

99 Reserva de Contingência 2.350.000

Total 17.233.928.200

Art. 6º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:

Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total

09 Câmara Municipal 248.918.000 18.690.154 0 267.608.154

10 Tribunal de Contas 87.653.000 4.071.552 0 91.724.552

11 Gabinete do Prefeito 192.279.886 11.418.538 0 203.698.424

12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 115.898.931 54.184.500 0 170.083.431

13 Secretaria Municipal de Planejamento 18.383.781 142.509.505 0 160.893.286

14 Secretaria Municipal de Habitação 47.620.948 384.820.578 0 432.441.526

15 Secretaria Municipal de Gestão 520.185.980 5.301.000 0 525.486.980

16 Secretaria Municipal de Educação 2.867.025.447 385.198.420 0 3.252.223.867

17 Secretaria Municipal de Finanças 136.965.322 75.222.805 0 212.188.127

18 Secretaria Municipal da Saúde 2.677.904.876 421.017.201 0 3.098.922.077

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 41.699.140 16.168.148 0 57.867.288

20 Secretaria Municipal de Transportes 514.394.335 160.414.172 0 674.808.507

21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 94.563.157 1.774.000 0 96.337.157

22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 35.426.335 820.408.259 0 855.834.594

23 Secretaria Municipal de Serviços 731.771.731 5.138.000 0 736.909.731

24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 235.792.721 2.618.352 0 238.411.073

25 Secretaria Municipal de Cultura 119.548.455 52.154.440 0 171.702.895

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 68.025.578 33.091.851 0 101.117.429

28 Encargos Gerais do Município 3.413.013.219 879.103.188 2.350.000 4.294.466.407

29 Secretaria Municipal de Comunicação 47.167.681 3.931.700 0 51.099.381

30 Secretaria Municipal do Trabalho 80.416.679 2.320.130 0 82.736.809

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 2.618.224 1.496.178 0 4.114.402

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.293.025 27.000 0 2.320.025

34 Secretaria Especial para Participação e Parceria 10.715.403 9.201.425 0 19.916.828

36 Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 2.842.189 5.009.300 0 7.851.489

41 Subprefeitura Perus 13.579.340 2.606.500 0 16.185.840

42 Subprefeitura Pirituba 20.247.974 2.484.500 0 22.732.474

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 22.044.145 4.359.000 0 26.403.145

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 13.726.421 2.868.500 0 16.594.921

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 22.082.838 2.388.500 0 24.471.338

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 16.718.320 2.944.500 0 19.662.820

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 18.235.159 2.230.500 0 20.465.659

48 Subprefeitura Lapa 18.633.362 2.861.403 0 21.494.765

49 Subprefeitura Sé 31.869.447 22.123.000 0 53.992.447

50 Subprefeitura Butantã 22.076.363 2.916.500 0 24.992.863

51 Subprefeitura Pinheiros 20.585.364 1.815.500 0 22.400.864

52 Subprefeitura Vila Mariana 19.774.804 2.274.500 0 22.049.304

53 Subprefeitura Ipiranga 20.397.110 2.836.368 0 23.233.478

54 Subprefeitura Santo Amaro 21.664.452 2.305.500 0 23.969.952

55 Subprefeitura Jabaquara 15.054.703 2.180.500 0 17.235.203

56 Subprefeitura Cidade Ademar 12.945.975 3.203.900 0 16.149.875

57 Subprefeitura Campo Limpo 20.420.684 3.083.500 0 23.504.184

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 13.021.707 3.129.500 0 16.151.207

59 Subprefeitura Capela do Socorro 19.588.566 7.628.500 0 27.217.066

60 Subprefeitura Parelheiros 10.399.563 2.599.740 0 12.999.303

61 Subprefeitura Penha 23.931.066 2.564.567 0 26.495.633

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 15.070.970 2.405.050 0 17.476.020

63 Subprefeitura São Miguel 19.812.959 2.633.500 0 22.446.459

64 Subprefeitura Itaim Paulista 17.226.580 2.392.500 0 19.619.080

65 Subprefeitura Mooca 23.174.986 1.954.500 0 25.129.486

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 16.731.962 2.307.500 0 19.039.462

67 Subprefeitura Itaquera 23.196.961 2.658.500 0 25.855.461

68 Subprefeitura Guaianases 18.350.122 2.639.900 0 20.990.022

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 20.272.880 2.666.500 0 22.939.380

70 Subprefeitura São Mateus 21.691.921 2.774.700 0 24.466.621

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 12.898.972 2.627.667 0 15.526.639

88 1.000 0 0 1.000

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000 0 0 100.000

90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 18.153.000 0 0 18.153.000

91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 0 68.097.962 0 68.097.962

92 Fundo Mun. do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 0 216.000.000 0 216.000.000

93 Fundo Municipal de Assistência Social 244.608.638 427.490 0 245.036.128

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.332.000 0 0 1.332.000

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 12.002.945 200.955 0 12.203.900

96 Fundo Municipal de Turismo 1.447.500 52.500 0 1.500.000

97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000 0 0 1.000

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 0 1.000 0 1.000

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 151.000.000 17.846.800 0 168.846.800

Total 13.327.195.802 3.904.382.398 2.350.000 17.233.928.200

Art. 7º O Orçamento das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo para o exercício de 2006, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.472.604.374,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais).

Art. 8º A receita das Autarquias e das Fundações, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

Autarquia Correntes Capital Total

Serviço Funerário do Município de S. Paulo 87.784.500 15.500 87.800.000

Hospital do Servidor Público Municipal 129.645.000 0 129.645.000

Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 1.787.357.910 1.968.450 1.789.326.360

Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 122.631.851 4.000 122.634.851

Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 112.672.951 642.000 113.314.951

Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 59.045.000 3.000 59.048.000

Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 90.234.700 4.000 90.238.700

Autarquia Hosp. Munic. Reg. Central 77.592.512 3.000 77.595.512

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana 1.000 0 1.000

Fundação Paulistana de Educ. e Tecnologia 2.820.000 180.000 3.000.000

Total 2.469.784.424 2.819.950 2.472.604.374

Art. 9º A despesa das Autarquias e das Fundações está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:

Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Total

01 Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 112.572.951 742.000 113.314.951

02 Hosp. Servidor Público Municipal 129.345.000 300.000 129.645.000

03 Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 1.787.357.910 1.968.450 1.789.326.360

04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 69.835.000 17.965.000 87.800.000

05 Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 122.630.851 4.000 122.634.851

06 Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 59.045.000 3.000 59.048.000

07 Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 90.234.700 4.000 90.238.700

08 Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 77.592.512 3.000 77.595.512

80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 2.820.000 180.000 3.000.000

81 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana 1.000 0 1.000

Total 2.451.434.924 21.169.450 2.472.604.374

Seção II

do Orçamento das Empresas

Art. 10. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2006, está fixada em R$ 1.994.181.324 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e oitenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais), com a seguinte distribuição:

Empresas R$

São Paulo Turismo S/A 86.576.050

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP 274.392.201

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 195.493.778

Companhia de Processamento de Dados do Munic. de S. Paulo - PRODAM 115.326.831

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 620.803.097

São Paulo Transportes S/A - SPTRANS 701.589.367

Total 1.994.181.324

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operações de Crédito

Art. 11. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais:

I - até o limite de US$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil dólares americanos), para desenvolver, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal - PNAFM.

II - até o limite de R$ 436.361.603,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais), para desenvolver a 3ª etapa do Programa Prioritário dos Investimentos de Transportes do Município de São Paulo.

§ 1º Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.

§ 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

§ 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 4º O montante de que trata o inciso II deste artigo será atualizado até as datas das respectivas contratações das operações de crédito.

Art. 12. Nos termos do disposto no art. 10, da Lei Federal nº 11.131, de 1º de julho de 2005, fica o Executivo autorizado a participar do projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares através de decretos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 14. Ficam excluídos do limite do art. 13 desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

VIII - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

IX - as adequações orçamentárias necessárias à instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.

Art. 15. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 13 desta lei.

Art. 16. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 9°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação, as exclusões de que trata o art. 14 desta lei.

Art. 17. (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos arts. 36 e 37 da Lei n° 14.036, de 25 de julho de 2005.

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e alterações posteriores.

Art. 20. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primários e nominal, que compõem o Demonstrativo da Compatibilidade entre a programação orçamentária estabelecida nesta lei com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei nº 14.036, de 25 de julho de 2005, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006.

Art. 21. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

***OBS: Os Anexos desta lei serão publicados na íntegra posteriormente.

Correlações

  • PB 90802/06(SEMPLA)-SUPLEMENTO DOS ANEXOS DA LEI-CADERNOS 1 E 2
  • P 13/06(SF)-METAS BIMESTRAIS / ARRECADACAO ORCAMENTO 2006, APROVADO PELA LEI.
  • PL 632/05