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LEI Nº 14.111 de 20 de Dezembro de 2005

Institui a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, e dá outras providências.

LEI Nº 14.111, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 33/05, da Vereadora Claudete Alves - PT)

Institui a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º Durante a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, o Executivo envidará esforços para promover a sua ampla divulgação em todos os meios de comunicação e envolver as Secretarias Municipais pertinentes, as entidades públicas, particulares e não-governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática da anemia falciforme.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo