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LEI Nº 14.081 de 31 de Outubro de 2005

INSTITUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, A SER COMEMORADO,ANUALMENTE, NO DIA 26 DE ABRIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 306/05)

LEI N. 14.081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.005

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

(PROJETO DE LEI 306/05)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o Dia da Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.

Art. 2° O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 306/05