CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.079 de 26 de Outubro de 2005

DENOMINA PRACA VICENTE SPINELLI O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NO DISTRITO DO BUTANTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 322/04)

LEI Nº 14.079, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 322/04, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Vicente Spinelli o espaço livre sem denominação, situado no Distrito do Butantã, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Vicente Spinelli o espaço público sem denominação, delimitado pela Rua Inácio Cervantes, Rua Ivan Popov e Rua Sem Nome (Setor 201- Quadra 38), Distrito do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 322/04