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LEI Nº 14.077 de 26 de Outubro de 2005

DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DE VILA CLARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 286/03)

LEI Nº 14.077, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 286/03, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil de Vila Clara, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil de Vila Clara, localizado na Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, passa a denominar-se Centro de Educação Infantil Ângela Maria Fernandes.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 286/03