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LEI Nº 14.076 de 25 de Outubro de 2005

INSERE NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA MUNDIAL DA AQUARELA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 127/05)

LEI N. 14.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

PROJETO DE LEI 127/05)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)

Insere no Calendário Oficial de Eventos o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia Mundial da Aquarela, a ser comemorado todo o dia 23 de novembro.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

L 14485/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 127/05