CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.074 de 21 de Outubro de 2005

INSTITUI NO AMBITO DE CADA UNIDADE BASICA DE SAUDE (UBS) O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA PREVENCAO DE CANCER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (NOEMI NONATO)

LEI Nº 14.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 222/05, do Vereador Noemi Nonato - PSB)

Institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) o atendimento especializado na prevenção de câncer e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de setembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde, o atendimento especializado na prevenção do câncer ginecológico e de mama.

Art 2º O atendimento ambulatorial de que trata o artigo anterior será estruturado para realizar todos os exames necessários para a identificação do câncer ginecológico e de mama.

Art 3º (VETADO)

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46993/06-REGULAMENTA A LEI

D 48833/07-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 222/05