CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.035 de 21 de Julho de 2005

Denomina Praça Geraldo Ibrahim o espaço público livre sem denominação situado na Vila Santa Tereza, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.

LEI Nº 14.035, DE 21 DE JULHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 752/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Geraldo Ibrahim o espaço público livre sem denominação situado na Vila Santa Tereza, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Geraldo Ibrahim o espaço público livre sem denominação, delimitado pelas ruas Demerval Lessa e Dr. Luiz Ayres, Avenida Paraguassu Paulista, e pelo Viaduto Itinguçu, entre as quadras 155 e 163, do setor 113, na Vila Santa Tereza, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo