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LEI Nº 13.990 de 13 de Junho de 2005

DENOMINA PADRE ALDO DA TOFORI A UNIDADE ESCOLAR CONHECIDA COMO EMEF VILA GUACURI, EDIFICADA NA RUA DR. CARLOS DE RESENDE ENOUT COM MIGUEL PIETA E FRANCISCO JOSE DA COSTA, PARQUE DOROTEIA, SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 183/03)

LEI 13.990 DE 13 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 183/2003)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Denomina Padre Aldo da Tofori a unidade escolar conhecida como EMEF Vila Guacuri, edificada na Rua Dr. Carlos de Resende Enout com Miguel Pietá e Francisco José da Costa, Parque Dorotéia, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Padre Aldo da Tofori a unidade escolar conhecida como EMEF Vila Guacuri, edificada na Rua Dr. Carlos de Resende Enout com Miguel Pietá e Francisco José da Costa, Parque Dorotéia, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 183/03