LEI 13.981 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(PROJETO DE LEI 906/95)
(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)
Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Antonio Abdo o atual Viaduto Conselheiro Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm