CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.974 de 10 de Junho de 2005

ALTERA A DENOMINACAO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF NOVO GRAJAU, LOCALIZADA NA RUA ALBA VALDEZ N. 5 - JARDIM REIMBERG - DISTRITO DE GRAJAU, PARA EMEF LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 314/01)

LEI 13.974 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 314/01)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Novo Grajaú, localizada na Rua Alba Valdez nº 5 - Jardim Reimberg - Distrito de Grajaú, para EMEF Lourival Brandão dos Santos, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Novo Grajaú, localizada na Rua Alba Valdez nº 5 - Jardim Reimberg - Distrito de Grajaú, passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Lourival Brandão dos Santos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 314/01