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LEI Nº 13.968 de 29 de Abril de 2005

DENOMINA PRACA DIOMID GARGALAC O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELAS RUAS OLIMPIO BRAZ DE SOUZA, FELIX DE OTERO E AURELIO PINHEIRO (SETOR 057 - QUADRAS 212 E 213), LOCALIZADO NO BAIRRO DE VILA EUTALIA, DISTRITO DE VILA MATILDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 854/03)

LEI Nº 13.968, DE 29 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 854/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Diomid Gargalac o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Olímpio Braz de Souza, Félix de Otero e Aurélio Pinheiro (Setor 057 - Quadras 212 e 213), localizado no Bairro de Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Diomid Gargalac o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Olímpio Braz de Souza, Félix de Otero e Aurélio Pinheiro (Setor 057 - Quadras 212 e 213), localizado no Bairro de Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 854/03