CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.962 de 29 de Abril de 2005

DENOMINA PRACA MARIA DA PENHA GONCALVES DA SILVA O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DO PARQUE DO CARMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 589/03)

LEI Nº 13.962, DE 29 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 589/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Maria da Penha Gonçalves da Silva o logradouro público situado no Distrito do Parque do Carmo, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria da Penha Gonçalves da Silva o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Kleber Afonso e Daitas (Setor 232 - Quadras 005 e 016), no Distrito do Parque do Carmo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 589/03