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LEI Nº 13.943 de 29 de Dezembro de 2004

PROIBE A ENTREGA DE ANIMAIS CAPTURADOS NAS RUAS PARA INSTITUICOES E CENTROS DE PESQUISA E ENSINO. (PL 428/03)

LEI 13.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-23

LEI 13.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 428/03)

(VEREADOR ROBERTO TRIPOLI - PSDB)

Proíbe a entrega de animais capturados nas ruas para instituições e centros de pesquisa e ensino.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O órgão responsável pelo controle de zoonoses no município de São Paulo fica proibido de fornecer animais capturados nas ruas da cidade para instituições e centros de pesquisa e ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de janeiro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de janeiro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silv

Correlações

  • PL 428/03