CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.942 de 29 de Dezembro de 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DAS ADMINISTRACOES DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PARA O EXERCICIO DE 2005. (PL 446/04) OBS: SUPLEMENTO - ORCAMENTO 2004 ANEXO DA LEI - CADERNOS 1 E 2 DOM DE 12/02/05.

LEI Nº 13.942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 446/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2005.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2005, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações;

II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2005.

SEÇÃO I

DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS FUNDOS ESPECIAIS, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

Art. 2º O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2005, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.200.000.000,00 (quinze bilhões e duzentos milhões de reais).

Art. 3º A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITA R$

RECEITAS CORRENTES 14.104.788.400

RECEITA TRIBUTÁRIA 6.710.025.900

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 187.960.000

RECEITA PATRIMONIAL 195.017.200

RECEITA INDUSTRIAL 511.800

RECEITAS DE SERVIÇOS 202.988.200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.095.708.800

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.204.239.000

DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 491.662.500

RECEITAS DE CAPITAL 1.095.211.600

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 443.892.900

ALIENAÇÃO DE BENS 128.564.500

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.959.600

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 339.713.400

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 180.081.200

TOTAL DA RECEITA 15.200.000.000

Art. 4º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão Descrição R$

09 Câmara Municipal 260.540.634

10 Tribunal de Contas 101.442.923

11 Gabinete da Prefeita 83.990.727

12 Secretaria Municipal das Subprefeituras 128.491.169

13 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 16.287.517

14 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 256.633.220

15 Secretaria Municipal de Gestão Pública 31.640.570

16 Secretaria Municipal de Educação 766.770.494

17 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 137.398.810

18 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 2.124.628.308

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 46.516.347

20 Secretaria Municipal de Transportes 818.447.259

21 Secretaria dos Negócios Jurídicos 87.359.023

22 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 465.197.043

23 Secretaria de Serviços e Obras 613.535.187

24 Secretaria Municipal de Assistência Social 53.571.594

25 Secretaria Municipal de Cultura 154.745.348

26 Secretaria Municipal de Abastecimento 355.211.012

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 78.787.296

28 Encargos Gerais do Município 4.501.290.337

29 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 54.365.571

30 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 263.798.673

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.224.505

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.521.629

33 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 150.784.288

41 Subprefeitura Perus 54.944.532

42 Subprefeitura Pirituba 135.157.623

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 124.452.831

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 65.918.695

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 86.613.696

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 77.478.685

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 89.846.866

48 Subprefeitura Lapa 70.552.083

49 Subprefeitura Sé 107.823.659

50 Subprefeitura Butantã 132.080.765

51 Subprefeitura Pinheiros 40.954.385

52 Subprefeitura Vila Mariana 49.909.356

53 Subprefeitura Ipiranga 115.025.988

54 Subprefeitura Santo Amaro 80.529.626

55 Subprefeitura Jabaquara 60.097.184

56 Subprefeitura Cidade Ademar 76.132.378

57 Subprefeitura Campo Limpo 145.492.663

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 110.495.575

59 Subprefeitura Capela do Socorro 135.386.297

60 Subprefeitura Parelheiros 32.190.374

61 Subprefeitura Penha 111.107.069

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 74.949.267

63 Subprefeitura São Miguel 133.129.646

64 Subprefeitura Itaim Paulista 106.873.799

65 Subprefeitura Mooca 82.180.499

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 61.007.327

67 Subprefeitura Itaquera 141.161.318

68 Subprefeitura Guaianases 75.913.392

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 165.399.124

70 Subprefeitura São Mateus 128.856.612

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 83.324.938

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000

90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.595.000

91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 88.900.000

92 Fundo Mun.do Sist. Dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 281.855.680

93 Fundo Municipal de Assistência Social 131.479.584

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000.000

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.400.000

96 Fundo Municipal de Turismo 1.500.000

97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 175.002.000

Total 15.200.000.000

Art. 5º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:

Funções de Governo R$

01 Legislativa 361.983.557

02 Judiciária 87.359.023

04 Administração 378.921.610

05 Defesa Nacional 4.024.582

06 Segurança Pública 188.213.288

07 Relações Exteriores 3.224.505

08 Assistência Social 202.585.587

09 Previdência Social 1.576.633.780

10 Saúde 2.807.685.129

11 Trabalho 61.970.673

12 Educação 3.184.557.815

13 Cultura 191.737.133

14 Direitos da Cidadania 2.552.629

15 Urbanismo 1.787.311.540

16 Habitação 189.308.264

17 Saneamento 177.345.850

18 Gestão Ambiental 117.454.178

20 Agricultura 29.196.588

23 Comércio e Serviços 26.769.000

24 Comunicações 39.032.531

25 Energia 81.000.000

26 Transporte 1.089.378.134

27 Desporto e Lazer 56.298.947

28 Encargos Especiais 2.554.455.657

99 Reserva de Contingência 1.000.000

Total 15.200.000.000

Art. 6º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:

Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total

09 Câmara Municipal 255.125.395 5.415.239 0 260.540.634

10 Tribunal de Contas 100.074.123 1.368.800 0 101.442.923

11 Gabinete da Prefeita 68.524.727 15.466.000 0 83.990.727

12 Secretaria Municipal das Subprefeituras 77.898.969 50.592.200 0 128.491.169

13 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 10.348.042 5.939.475 0 16.287.517

14 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 58.131.856 198.501.364 0 256.633.220

15 Secretaria Municipal de Gestão Pública 30.571.570 1.069.000 0 31.640.570

16 Secretaria Municipal de Educação 495.574.994 271.195.500 0 766.770.494

17 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 93.258.710 44.140.100 0 137.398.810

18 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.790.886.860 333.741.448 0 2.124.628.308

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 39.366.347 7.150.000 0 46.516.347

20 Secretaria Municipal de Transportes 790.409.787 28.037.472 0 818.447.259

21 Secretaria dos Negócios Jurídicos 86.595.815 763.208 0 87.359.023

22 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 49.052.743 416.144.300 0 465.197.043

23 Secretaria de Serviços e Obras 609.255.187 4.280.000 0 613.535.187

24 Secretaria Municipal de Assistência Social 43.199.853 10.371.741 0 53.571.594

25 Secretaria Municipal de Cultura 131.987.601 22.757.747 0 154.745.348

26 Secretaria Municipal de Abastecimento 350.332.593 4.878.419 0 355.211.012

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 50.763.944 28.023.352 0 78.787.296

28 Encargos Gerais do Município 3.820.120.363 680.169.974 1.000.000 4.501.290.337

29 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 53.460.071 905.500 0 54.365.571

30 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 255.233.776 8.564.897 0 263.798.673

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.164.505 60.000 0 3.224.505

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.395.943 125.686 0 2.521.629

33 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 135.837.293 14.946.995 0 150.784.288

41 Subprefeitura Perus 53.301.102 1.643.430 0 54.944.532

42 Subprefeitura Pirituba 133.714.388 1.443.235 0 135.157.623

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 122.926.725 1.526.106 0 124.452.831

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 62.793.973 3.124.722 0 65.918.695

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 85.687.696 926.000 0 86.613.696

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 75.600.633 1.878.052 0 77.478.685

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 88.612.256 1.234.610 0 89.846.866

48 Subprefeitura Lapa 69.523.821 1.028.262 0 70.552.083

49 Subprefeitura Sé 92.579.684 15.243.975 0 107.823.659

50 Subprefeitura Butantã 130.600.851 1.479.914 0 132.080.765

51 Subprefeitura Pinheiros 40.206.324 748.061 0 40.954.385

52 Subprefeitura Vila Mariana 49.172.951 736.405 0 49.909.356

53 Subprefeitura Ipiranga 114.033.650 992.338 0 115.025.988

54 Subprefeitura Santo Amaro 79.506.426 1.023.200 0 80.529.626

55 Subprefeitura Jabaquara 58.851.462 1.245.722 0 60.097.184

56 Subprefeitura Cidade Ademar 74.510.418 1.621.960 0 76.132.378

57 Subprefeitura Campo Limpo 142.735.816 2.756.847 0 145.492.663

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 108.672.776 1.822.799 0 110.495.575

59 Subprefeitura Capela do Socorro 132.763.491 2.622.806 0 135.386.297

60 Subprefeitura Parelheiros 31.015.018 1.175.356 0 32.190.374

61 Subprefeitura Penha 109.600.288 1.506.781 0 111.107.069

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 73.791.422 1.157.845 0 74.949.267

63 Subprefeitura São Miguel 131.786.643 1.343.003 0 133.129.646

64 Subprefeitura Itaim Paulista 104.605.666 2.268.133 0 106.873.799

65 Subprefeitura Mooca 81.147.482 1.033.017 0 82.180.499

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 59.608.011 1.399.316 0 61.007.327

67 Subprefeitura Itaquera 139.235.348 1.925.970 0 141.161.318

68 Subprefeitura Guaianases 74.858.544 1.054.848 0 75.913.392

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 161.400.263 3.998.861 0 165.399.124

70 Subprefeitura São Mateus 127.322.439 1.534.173 0 128.856.612

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 81.572.475 1.752.463 0 83.324.938

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000 0 0 100.000

90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.595.000 0 0 6.595.000

91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 7.150.000 81.750.000 0 88.900.000

92 Fundo Mun.do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 0 281.855.680 0 281.855.680

93 Fundo Municipal de Assistência Social 131.474.584 5.000 0 131.479.584

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000.000 0 0 1.000.000

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.350.000 50.000 0 1.400.000

96 Fundo Municipal de Turismo 1.447.500 52.500 0 1.500.000

97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000 0 0 1.000

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000 0 0 1.000

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 146.500.000 28.502.000 0 175.002.000

Total 12.588.928.193 2.610.071.807 1.000.000 15.200.000.000

Art. 7º O Orçamento das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo para o exercício de 2005, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.211.274.549,00 (um bilhão, duzentos e onze milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais).

Art. 8º A receita das Autarquias e das Fundações, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

Autarquia Correntes Capital Total

Serviço Funerário do Munic. De S. Paulo 94.590.000 510.000 95.100.000

Hospital do Servidor Público Municipal 138.370.000 6.755.321 145.125.321

Instituto da Previdência Munic. de S. Paulo 333.253.844 4.002.000 337.255.844

Autarquia Hosp. Mun. Reg. Ermelino Matarazzo 166.364.922 14.861.000 181.225.922

Autarquia Hosp. Munic. Reg. Tatuapé 133.493.205 13.203.000 146.696.205

Autarquia Hosp. Munic. Reg. Jabaquara 70.895.997 6.815.000 77.710.997

Autarquia Hosp. Munic. Reg. Campo Limpo 106.033.299 8.761.000 114.794.299

Autarquia Hosp. Munic. Reg. Central 95.000.961 8.365.000 103.365.961

Fundação Paulistana de

Educ. e Tecnologia 2.142.500 7.857.500 10.000.000

Total 1.140.144.728 71.129.821 1.211.274.549

Art. 9º A despesa das Autarquias e das Fundações está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:

Autarquia Despesas Correntes Despesas de Capital Total

01 Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 133.495.205 13.201.000 146.696.205

02 Hosp. Servidor Público Municipal 137.270.000 7.855.321 145.125.321

03 Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 331.124.819 6.131.025 337.255.844

04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 78.420.000 16.680.000 95.100.000

05 Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 166.364.922 14.861.000 181.225.922

06 Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 70.895.997 6.815.000 77.710.997

07 Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 106.033.299 8.761.000 114.794.299

08 Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 95.000.961 8.365.000 103.365.961

80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 2.142.500 7.857.500 10.000.000

Total 1.120.747.703 90.526.846 1.211.274.549

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO DAS EMPRESAS

Art. 10. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2005, está fixada em R$ 1.844.073.237,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e três mil e duzentos e trinta e sete reais), com a seguinte distribuição:

Empresas R$

Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A. 90.170.229

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP 299.497.421

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 249.895.568

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM 120.357.197

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 556.903.000

São Paulo Transportes S/A - SPTRANS 527.249.822

Total 1.844.073.237

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 11. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais, até o limite de R$ 399.255.916,38 (trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2004.

§ 1° O montante de que trata este artigo corresponde à atualização dos valores autorizados na cláusula décima-segunda do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre o Município e a União em 3 de maio de 2000, deduzidas as operações já contratadas a seguir descritas:

I - BNDES - PMAT: R$ 104.954.180,00, em 15/05/2002;

II - BNDES - TRANSPORTES - 1ª Etapa: R$ 247.390.000,00, em 15/05/2002;

III - BNDES - TRANSPORTES - 2ª Etapa: R$ 493.807.400,00, em 22/12/2003;

IV - BID - PROCENTRO: US$ 100.400.000,00, em 02/06/2004.

§ 2º O montante de que trata este artigo será atualizado até as datas das respectivas Operações de Crédito.

Art. 12. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 13. Em garantia dos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 14. Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4° de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 15. Nos termos do que dispõe o art. 8° da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 16. Ficam excluídos do limite do art. 15 desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

VIII - destinados à realocação dos recursos entre os órgãos orçamentários, em razão do processo de descentralização e na forma autorizada pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras;

IX - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

X - os créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias abertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o exercício.

Art. 17. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 15 desta lei.

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita.

Art. 19. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 9°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação, as exclusões de que trata o art. 16 desta lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos arts. 32 e 33 da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004.

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar e criar dotações orçamentárias necessárias à implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004.

Art. 22. As Autarquias Hospitalares deverão publicar periodicamente, no Diário Oficial do Município, Relatórios Gerenciais de despesas aplicadas em cada unidade hospitalar, pronto-socorro e pronto-atendimento sob sua responsabilidade, nos termos de que dispõe o § 1° e § 2° do art. 10 da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004.

Art. 23. Os valores relativos às dotações "Programa Atende" - Classificação Orçamentária 20.10.26.782.0187.3729, "Programa Social Gratuidades e Reduções e Compensações Tarifárias" - Classificação Orçamentária 20.10.26.453.0187.4.657, "Bilhete Único para Desempregados" - Classificação Orçamentária 30.10.11.334.0312.8092, "Duplicação da Estrada Guarapiranga, trecho compreendido entre a Estrada M' Boi Mirim até Estrada da Baronesa" - Classificação Orçamentária 22.10.15.451.0182.9544 e "FUNDIP - Ampliação da Rede de Iluminação Pública" - Classificação Orçamentária 99.10.15.451.0172.5160 não poderão ser utilizados como recurso de que trata o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, exceto:

I - para abertura de créditos adicionais suplementares dentro do mesmo projeto ou atividade;

II - para abertura de créditos adicionais suplementares em projetos ou atividades diversos, desde que para a mesma finalidade original, devendo o respectivo decreto de abertura justificar detalhadamente os motivos para suplementação e anulação;

III - mediante autorização legislativa específica.

Art. 24. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

***0BS: Os Anexos serão publicados na integra posteriormente.

Alterações

L.14115/05-REVOGA ART.23 DA LEI.

L.14.125/05-REVOGA O ART.23 DA LEI.

Correlações

  • PL 446/04
  • D 45695/05-EXECUCAO ORCAMENTARIA PARA 2005, NOS TERMOS DA LEI
  • PB 91202/05(PREF) SUPLEMENTO DOS ANEXOS DA LEI
  • PL.804/05-REVOGA O ART.23 DA LEI.