CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.932 de 23 de Novembro de 2004

DENOMINA EMEI PROF. JOSE LA TORRE O PROPRIO MUNICIPAL CONHECIDO POR EMEI JARDIM ALADIM, LOCALIZADO A RUA ANTONIO MARCONDES BOETA, 161, JARDIM ALADIM, DISTRITO DE PARELHEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 607/03)

LEI Nº 13.932, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 607/03, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina EMEI Prof. José La Torre o próprio municipal conhecido por EMEI Jardim Aladim, localizado à Rua Antônio Marcondes Boeta, 161, Jardim Aladim, Distrito de Parelheiros, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado EMEI Prof. José La Torre o próprio municipal conhecido por EMEI Jardim Aladim, localizado na Rua Antônio Marcondes Boeta, 161, Jardim Aladim, Distrito de Parelheiros.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 607/03