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LEI Nº 13.927 de 18 de Novembro de 2004

APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NO DISTRITO DE VILA PRUDENTE, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. (PL 463/03)

LEI Nº 13.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 463/03, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.875 - Classificação C-520, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Evangelina Maria de Jesus até a Rua Antonio Cândido Barone, com largura de 2,00 metros e extensão aproximada de 21,00 metros.

Art. 2º Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativo a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RICARDO REZENDE GARCIA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 463/03