CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.906 de 3 de Novembro de 2004

Denomina Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação, situado no Distrito da Penha.

LEI Nº 13.906, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 659/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação, situado no Distrito da Penha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Antonio Cirilo Gabriel a viela conhecida por "1", que começa na Rua Penedo e termina na Rua Juazeiro do Norte (Setor 113 - Quadras 390, 424 e 425).

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo