CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.860 de 29 de Junho de 2004

Revoga parcialmente o plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprova novos alinhamentos no Bairro do Limão, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

LEI Nº 13.860, DE 29 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 054/03, do Executivo)

Revoga parcialmente o plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprova novos alinhamentos no Bairro do Limão, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.867, Classificação P-812, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam revogados os incisos II a IX do art. 1º da Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprovados os seguintes melhoramentos:

I. reserva de faixa de área, com largura variável, na cabeceira norte da Ponte Júlio de Mesquita Neto, para implantação de praça, áreas ajardinadas, rampa de acesso, e direcional, desde a Avenida Otaviano Alves de Lima até a confluência das Ruas Domingos Marchetti e José Papaterra Limongi, e prolongamento da Rua Jacofer até a confluência das Ruas Sampaio Corrêa e Horácio Moura;

II. alargamento da Rua José Papaterra Limongi, lado oeste, no trecho compreendido desde a Rua Domingos Marchetti até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 615,00 metros;

III. fixação de alinhamentos em prolongamento da Rua Eulálio da Costa Carvalho, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a Rua Horácio Moura, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 235,00 metros;

IV. prolongamento da Rua Mateus Mascarenhas, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a via citada no inciso anterior, com largura variável de 12,00 a 16,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;

V. alargamento da Rua Sete, desde a Rua Nelson Francisco até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 25,00 metros e extensão aproximada de 90,00 metros;

VI. formação de praça de manobras, na cabeceira sul da Ponte Júlio de Mesquita Neto, no final da Rua Josef Kryss.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo