CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.825 de 18 de Maio de 2004

DA DENOMINACAO A UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA NOVA GALVAO. (PL 646/03)

LEI Nº 13.825, DE 18 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 646/03, do Vereador Carlos Neder - PT)

Dá denominação à Unidade Básica de Saúde Vila Nova Galvão.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Sônia Regina Campanelli a Unidade Básica de Saúde Vila Nova Galvão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Correlações

  • PL 646/03