| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 15/01/2004 |
| Data de publicação | 16/01/2004 |
| Ementa |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 11.479, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/01/2004 , p. 2 |
| Palavras-chave |
SEPULTAMENTO PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTOS - FUNERÁRIAS |