CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.743 de 15 de Janeiro de 2004

Denomina Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina IV - A, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

LEI Nº 13.743, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 30/03, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina IV - A, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina IV - A, situado na Rua Francisco José Viana, s/nº, COHAB Santa Etelvina, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo